O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
Participa na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho.
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função
acidentes, analisando política de prevenção.
2. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de
acidentes.
3. Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes.
4. Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção.
5. Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso.
6. Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho.
7. Manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento necessário
aos acidentados.
8. Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as
providências cabíveis.
9. Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes.
10. Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de segurança.
11. Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho.
12. Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e
medicina do trabalho.
13. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
14. Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação.
15. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de
programas de informática.
16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Competências pessoais para a Função
1. Atenção
2. Iniciativa
3. Antecipar problemas
4. Dinamismo
5. Raciocínio lógico
6. Flexibilidade
7. Capacidade de observação técnica
8. Trabalhar em equipe
9. Capacidade de comunicação
10. Senso crítico
FUNÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Carga horária: 40 horas semanais
Jornada: 8 horas diárias
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