NR–7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL



Obrigatoriedade – Elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Função – Promover a saúde dos funcionários, através da identificação de fatores de risco a saúde, diagnósticos das doenças existentes e ênfase em sua prevenção. Objetivo – Preservar a saúde dos funcionários, proporcionar um melhor ambiente de Trabalho e minimizar riscos de acidentes. Processo Elaborativo – A empresa deve encaminhar os funcionários para realização de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) e elaboração da ficha clínica sempre que tiver: admissão, demissão, retorno ao trabalho,periódico, mudança de função ou realizar uma consulta ocupacional com o médico coordenador do PCMSO quando apresentar reincidências de atestados.
O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa.
NR–7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Esta norma tem como objetivo principal a prevenção de doenças ocupacionais nos funcionários das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados realizando ordinariamente 5 (cinco) tipos de exames: admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais.
O PCMSO compreende as seguintes fases:
Implantação do Programa
Análise do Risco Ambiental ou Implantação do PPRA
Realização de Exames Médicos:
Preenchimento do Prontuário Clínico Individual
Visita do Médico do Trabalho na Empresa ( a partir de 10 funcionários)
Realização, no decorrer do período - Exames Médicos Admissionais, Demissionais, Periódicos, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho
Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO
Guarda dos Prontuários Clínicos Individuais
Elaboração do Programa de Controle Médico para o período de 12 meses
Relatórios e Informativos Mensais
Relatório Anual
O PCMSO deve ser implantado por todas as empresas indepedentemente do número de empregados.
O PCMSO não é um simples programa de realização de exames médicos. É também um instrumento de avaliação da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente para a função exercida ou a ser exercida.
Na ocorrência de doenças profissionais, por exemplo, o programa e o médico tem papel fundamental na análise da doença, averiguando se esta é ou não de origem do trabalho, solicitando medidas de controle e dando encaminhamento médico ao paciente.   

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