ALTERAÇÃO NR-18 / PORTARIA N.° 254, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 (DOU de 08/08/2011 Seção I pág.139)
PORTARIA N.° 254, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
(DOU de 08/08/2011 Seção I pág.139)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada
pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Incluir no Art. 3º da Portaria SIT n.º 224, de 6 de maio de 2011, os subitens abaixo:
SUBITEM PRAZO
18.14.1.2 Dois anos
18.14.21.16 Dois anos
18.14.22.4, alíneas 'b' e 'd' Dois anos
18.14.23.3, alíneas 'a', 'c' e 'd' Dois anos
18.14.25.4 Dois anos
Art. 2º Os subitens 18.14.1.2, 18.14.21.16, 18.14.22.4, alíneas “b” e “d”, e 18.14.23.3, alíneas “a”, “c” e “d”, da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, irão vigorar, até a entrada em vigor da redação dada a estes itens pela Portaria SIT n.º 224/2011, com a seguinte redação:
″18.14.1.2 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
a).....................................
b)sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador;
c).....................................
d)interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados;
e).....................................
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:
a)interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;
b)......................................
c)sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga;
d)interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;
e).....................................
f)......................................″
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Fonte:
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