Constitui a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis.

PORTARIA N.° 252, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 

(DOU de 08/08/2011 Seção I pág.139) 


Constitui a Subcomissão de Postos Revendedores 
de Combustíveis. 


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do inciso IV do Art. 3º, da Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2011, resolve: 



Art. 1º Constituir a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis - SPRC com o objetivo de avaliar a exposição do trabalhador nas atividades desse segmento à substância benzeno. 

Art. 2º A Subcomissão será composta por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das seguintes entidades públicas e privadas:

I - Representantes do Governo 

                    a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST da SIT/MTE; 

               b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO; 

                    c) Ministério da Saúde; 

                    d) Ministério da Previdência Social - MPS; 
                    e) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. 

II - Representantes dos Trabalhadores 

                    a) Central Única dos Trabalhadores - CUT; 

                    b) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; 

                    c) União Geral dos Trabalhadores - UGT. 

III - Representantes dos Empregadores 

                   a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC. 

Art. 3º A Subcomissão será coordenada por membro indicado pela SIT. 

Art. 4º A Subcomissão terá o prazo de 12 meses para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentação de justificativa pela Subcomissão. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  


VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Fonte:

PORTARIA N.° 252, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 

(DOU de 08/08/2011 Seção I pág.139



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