ALTERAÇÃO NR 18 / Portaria SIT n.º 201, de 21/01/2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 201 DE 21 DE JANEIRO DE 2011
(D.O.U. de 24/01/2011 – Seção 1 – págs 100 e 101)



Altera a Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.



A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da
competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Obs:

Para baixar a Portaria.



VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Secretária de Inspeção do Trabalho

RETIFICAÇÃO
(D.O.U. de 31/01/2011 – Seção 1)

No art. 1º da Portaria n.º 201, de 21 de janeiro de 2011, publicada na Seção 1, págs. 100 e
101 do Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2011:

no subitem 18.15.25.1, onde se lê: “A tela prevista no subitem 18.15.25.1 deve ser completa e ser instada desde....”, leia-se: “A tela prevista no subitem 18.15.25 deve ser completa e ser instalada desde.......”

no subitem 18.15.27, onde se lê: “Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados sobre
superfície plana, .....”, leia-se: “Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, .....”

no item 18.39, Andaimes, aliena “h”, onde se lê: “Tubo e Abraçadeira - sistema constituído.....”, leia-se: “Tubo e Abraçadeira - sistema constituído......”


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