Documentação probatória para demonstrações ambientais

I) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:

Permite antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

II) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos:

Determina métodos e procedimentos, nos locais de trabalho, que proporcionem aos empregados satisfatórias condições de segurança e saúde no trabalho de mineração.

III) PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho:

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil.

IV) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:

Têm o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos.

V) LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho:

Elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

VI) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário:

Descrevem a exposição e as condições as quais o empregado esteve exposto aos agentes nocivos.

VII) CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho:

A Lei no 8.213/1991 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

VIII) Relatórios e documentos médico-ocupacionais:

Exames admissionais, periódicos e demissionais.

Fonte:

Manual NTEP FAP 2011.

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